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quinta-feira, 31 de março de 2016

TCM-Ba inova. Sociedade pode acompanhar passo-a-passo os pagamentos do Governo: Administração pública não é para leigos, nem para corruptos.

Além de ter acesso ao valor recebido por servidores e agentes políticos do município, incluindo Câmara e Prefeitura (confira aqui), a sociedade ganhou outra ferramenta para acompanhar o que fazem os gestores com o erário público. Os processos de pagamento estão disponíveis na íntegra através no site do TCM-Ba (clique aqui e confira).

No novo sitio o cidadão pode baixar e imprimir cópias de processos de pagamentos, inclusive da nota fiscal, bem como concede ao cidadão o direito de acompanhar receitas por fontes que adentram aos cofres públicos do município. Portanto, jaz a possibilidade de “plantar”, por exemplo, notas frias nas prestações de contas, como outrora ocorriam.

Este sistema atende aos princípios da Constituição e da Lei 12.527/2011 que preveem a transparência pública e acesso irrestrito do cidadão as contas públicas. A resolução 1.340/2016, editada pela Corte de Contas, prevê que as prestações de contas dos municípios devam ser a partir deste mês feita pelo sistema on-line. 

Em face da inovação tecnológica, o TCM decidiu estender o prazo para que as prefeitura e câmara apresentem suas contas anuais referente ao ano de 2015, até o dia 31 de março deste ano. Pelo antigo sistema, apenas os vereadores tinha acessos as contas e a eles era vedado o direito de fazer cópias de documentos, fato que se repetia quando da oportunidade de disponibilidade ao público.

Prefeitura concede isenção aos devedores fiscais.

A Lei Municipal 931 que criou o Programa de Recuperação Fiscal - REFIS autoriza que os inadimplentes com fisco municipal regularize sua situação fiscal com desconto de até 100% multas e juros. Este desconto é para quem regularizar a dívida tributária até o dia 30 de novembro de 2016. A pessoa que ultrapassar o prazo terá 80% de descontos até o dia 31/12/2016. 

O devedor ainda pode parcelar a dívida de 02 (duas) a 10 (dez) parcelas com desconto mínimo de 30% e máximo de 70%, proporcional a quantidade aventada. As parcelas não podem ser inferiores ao valor de R$ 53,20 (cinqüenta e três reais) para as pessoas físicas e de R$ 106,41 (cento e seis reais e quarenta e um centavos) para as pessoas jurídicas.

O contribuinte ao assinar o REFIS Municipal e o Termo de Confissão de Dívida com Parcelamento, após quitar a primeira parcela, passa da situação de inadimplente fiscal para a situação de adimplente e adquire o direito de uma certidão positiva com efeito negativo, é que garante o Sr. Alessandro Marquês, Chefe do Setor de Tributos da Prefeitura.

O contribuinte devedor que tiver pendência com créditos tributários e não tributários junto ao município, mesmo que esteja suspenso ou que haja uma ação judicial ajuizada e que queira negociar a dívida fiscal, deve procurar o Setor de Tributos da Prefeitura, localizado no anexo administrativo César Rusciolelli, bairro Sucupira, no horário das 08h às 14h, de segunda a sexta-feira.