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quarta-feira, 11 de novembro de 2015

Sete prefeituras têm contas aprovadas com ressalvas

As contas das prefeituras de Aramari, Cafarnaum, Ibititá, Jaguaripe, Jussari, Lajedão e Urandi, da responsabilidade de José Carlos Nascimento, Euilson Joaquim da Silva, Edicley Souza Barreto, Heráclito Rocha Arandas, Walnio Ribeiro Muniz, Humberto Carvalho Cortes e Dorival Barbosa do Carmo, respectivamente, foram aprovadas com ressalvas pelo Tribunal de Contas dos Municípios, na tarde desta quarta-feira (11/11), referentes ao exercício de 2014.

Pelas irregularidades remanescentes no relatório técnico, o prefeito de Aramari foi punido com multa de R$ 3.000,00, o de Cafarnaum em R$ 1.500,00, o de Ibititá em R$ 2.000,00 e o de Lajedão em R$ 2.000,00.

O gestor de Jaguaripe, além da multa de R$ 1.000,00 pelas falhas identificadas nas contas, terá que pagar multa no valor de R$ 46.800,00, equivalente a 30% dos seus vencimentos anuais, pela não redução da despesa total com pessoal. O responsável pelas contas de Urandi foi multado em R$ 5.000,00 e terá que ressarcir o valor de R$ 5.415,78 aos cofres municipais, com recursos próprios, sendo R$ 1.101,72, referentes a saída de numerário da conta específica do Fundeb sem documento de despesa correspondente, R$ 4.200,00 pela despesa com dois autos de infração aplicados pelo Conselho Regional de Farmácia e R$ 114,06 decorrente do pagamento de juros e multas por atraso no pagamento de obrigação.

O prefeito de Jussari foi multado em R$ 7.000,00 e em R$ 46.603,22, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais, pela não recondução do percentual da despesa com pessoal ao limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Também terá que restituir o valor de R$ 6.233,97 aos cofres municipais, com recursos pessoais, pela realização de despesas ilegítimas com juros e multas por atraso de pagamentos (R$ 3.633,97), ausência de comprovação da publicação de informe institucional (R$ 1.800,00) e o pagamento de diárias a pessoas estranhas ao quadro do Poder Executivo (R$ 800,00).

Cabe recurso da decisão.

Assessoria de Comunicação Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia

Justiça Eleitoral aprova Calendário Eleitoral das Eleições de 2016

A eleição ocorrerá no dia 2 de outubro, em primeiro turno, e no dia 30 de outubro, nos casos de segundo turno

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O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, na sessão administrativa desta terça-feira (10), o Calendário Eleitoral das Eleições Municipais de 2016. A eleição ocorrerá no dia 2 de outubro, em primeiro turno, e no dia 30 de outubro, nos casos de segundo turno. O calendário contém as datas do processo eleitoral a serem respeitadas por partidos políticos, candidatos, eleitores e pela própria Justiça Eleitoral. Os eleitores vão eleger em 2016 os prefeitos, vice-prefeitos e vereadores dos municípios brasileiros.

Ao apresentar relatório e voto sobre a resolução do calendário, o ministro Gilmar Mendes informou que, em 19 de março de 2015, oficiou a todos os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) para que enviassem ideias e sugestões a serem apreciadas na oportunidade da elaboração das instruções sobre as regras das eleições do ano que vem. O ministro acrescentou que a minuta de resolução encaminhada aos gabinetes dos demais ministros considerou as sugestões das Cortes Regionais e dos grupos de trabalho e unidades técnicas do TSE. Ele agradeceu a valorosa contribuição do ministro Henrique Neves que, juntamente com as áreas técnicas, assessorias do Tribunal e equipe do gabinete do relator, “realizou em exíguo prazo estudos visando ao aperfeiçoamento do texto da minuta de resolução do calendário eleitoral”. O ministro salientou, ainda, a participação dos TREs com as suas propostas.

Gilmar Mendes ressaltou que, diferente de outras eleições, em que a minuta do calendário eleitoral foi aprovada no primeiro semestre do ano que antecede o pleito, esta foi submetida à apreciação do Plenário apenas agora em razão da perspectiva de reforma política pelo Congresso Nacional, que culminou com a sanção da Lei nº 13.165, de 29 de setembro de 2015.

“A expectativa de alteração de várias datas relevantes do processo eleitoral foi confirmada, como se sabe. O texto ora proposto contempla as alterações promovidas pela referida Lei na legislação eleitoral, a qual reduziu substancialmente o tempo de duração do processo eleitoral ao modificar o período das convenções partidárias, a data limite para o registro dos candidatos, o período para a realização das propagandas eleitorais, dentre outros marcos”, acrescentou o relator.

O presidente do TSE, ministro Dias Toffoli, disse que, realmente, a reforma eleitoral promovida neste ano “alterou de maneira significativa e profunda o calendário das eleições, inclusive com a redução do tempo de campanha”.

Dentre as principais mudanças no Calendário, estão:

Filiação partidária

Quem quiser concorrer no próximo ano, deve se filiar a um partido político até o dia 2 de abril de 2016, ou seja, seis meses antes da data das eleições. Pela regra anterior, para disputar uma eleição, o cidadão precisava estar filiado a um partido político um ano antes do pleito.

Convenções partidárias

As convenções para a escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações devem ocorrer de 20 de julho a 5 de agosto de 2016. O prazo antigo estipulava que as convenções partidárias deveriam acontecer de 10 a 30 de junho do ano da eleição.

Registro de candidatos

Os pedidos de registro de candidatos devem ser apresentados pelos partidos políticos e coligações ao respectivo cartório eleitoral até as 19h do dia 15 de agosto de 2016. Pela regra passada, esse prazo terminava às 19h do dia 5 de julho.

Propaganda eleitoral

A resolução do calendário das eleições de 2016 incorpora, ainda, outras alterações produzidas pela reforma eleitoral, como a redução da campanha eleitoral de 90 para 45 dias, começando em 16 de agosto. O período de propaganda dos candidatos no rádio e na TV também foi diminuído de 45 para 35 dias, tendo início em 26 de agosto, em primeiro turno.

Confira aqui a íntegra do Calendário Eleitoral das Eleições de 2016.

Matéria da ASICS/TSE

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Para críticas, elogios, sugestões de matérias ou informes:

Júri dos irmãos Robson e William foi suspenso.

A sessão do Tribunal do Júri que submeteria os irmãos Robson Luiz Santos de Oliveira e Willia da Paixão Oliveira ao julgamento foi suspensa do dia 19 de novembro para outra oportunidade a ser decidida pelo juiz titular da comarca.

A decisão do magistrado presidente da sessão embasou em petição do Ministério Público Estadual que arguiu, suposta, imparcialidade dos jurados, considerando a suspeita de coação por parte do pai dos réus.

Os irmãos Willia e Robson foram pronunciados pelos crimes de homicídio e de tentativa de homicídio, contra os irmãos Reinan Silva Santos e Douglas Silva Santos, respectivamente. O crime aconteceu no interior de um bar na Urbis, na tarde do dia 14 de setembro de 2014 (relembre aqui).

Servidores recebem segunda parcela do reajuste concedido pelo Governo do Estado

O pagamento do reajuste linear de 2,91% para cerca de 260 mil servidores do poder executivo do estado, na folha deste mês, está garantido. O valor é referente à segunda parcela do aumento total de 6,41% concedido em 2015. Mesmo diante das dificuldades econômicas enfrentadas este ano, o Governo do Estado empenhou todos seus esforços para conceder o aumento salarial para o funcionalismo, que gerou um impacto financeiro para os cofres públicos de R$ 386 milhões. 

Representantes dos funcionários públicos aceitaram, em abril, a proposta do Governo do Estado, concedendo o aumento de 6,41% para todos servidores do executivo, dividido em duas vezes. A primeira parcela do reajuste salarial foi de 3,5%, paga retroativamente ao mês de março, o que representou um impacto financeiro para o Estado de R$ 324,8 mi. Concedida agora, no mês de novembro, a segunda parte do aumento foi de 2,91%, tendo gerado um acréscimo nas contas públicas de R$ 61,3 mi. 

Ao mesmo tempo em que concedeu o reajuste linear, a administração estadual também cumpriu acordos assumidos nas negociações setoriais, com a concessão de aumento por categorias. Destacam-se ganhos obtidos pelos policiais militares, que tiveram aumento nominal entre 8,30% e 11,74% sobre a GAPV (Gratificação por Atividade Policial) e de policiais civis, com acréscimos variando entre 9,95% a 16,28%, considerando-se a folha do mês de março. Estas medidas geraram um impacto de R$ 112 milhões na folha do Estado. 

Outras carreiras, como as da área da Educação e Saúde, também serão contempladas com avanços. Cerca de 22 mil educadores, professores e coordenadores, tiveram o ganho médio de 8%, assegurado através da Lei 13.185, que resultou em um impacto de R$ 122 milhões para a folha estadual.

Em um ano com tantas dificuldades financeiras, com retração econômica e diminuição na arrecadação, alguns estados brasileiros parcelaram salários de servidores públicos por dificuldades para conseguir pagar a folha. A maioria dos estados do país não concedeu reajuste ao funcionalismo.

Secom - Secretaria de Comunicação Social - Governo da Bahia