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terça-feira, 29 de janeiro de 2013

Polícia Civil prende suspeito de roubar hidrômetro.

Foi conduzido a DP local na tarde desta terça-feira (28) um indivíduo morador do bairro Marcel Ganem, cunhado por Marcos Lanche. Com ele, os agentes da Polícia Civil, encontraram aproximadamente 16 (dezesseis) hidrômetros de água. O material pertence a EMBASA e fica em regime de comodato nas localidades abastecidas pelo sistema.

O indivíduo deve ser recambiado pela PC ao Presídio Ariston Cardoso em Ilhéus, haja vista que a Cadeia Pública local encontra-se em reforma. Nos últimos dias, diversas pessoas foram vitimas da pratica do crime de furto do instrumento aferidor, inclusive repartições públicas, a exemplo, do CRAS e os agentes estavam investigando o crime.

O que é o decreto emergencial.


Por: Renê Sampaio Medeiros – DRT 6.319

É um ato discricionário do gestor público que visa atender as necessidades essenciais por prazo certo, cujo mecanismo é tolerável diante das cortes de contas pátria por período não superior a 60 (sessenta) dias, entretanto 45 (quarenta e cinco) dias é o tempo mais razoável. Período para que a gestão analise os contratos atendidos pelo Plano Plurianual, os convênios em andamento e elaborar editais do processo licitatório para o ano financeiro vigente, previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Os contratos atendidos pela LDO não deve ultrapassar o período por ela determinada, um ano.

No período do decreto emergencial o gestor tem a liberdade para contratar serviços e fornecedores com a dispensa da licitação, desde que os preços ofertados não ultrapassem o da ultima licitação, ou seja, do exercício financeiro anterior. Essas contratações devem ter cunho público e serem publicadas no Diário Oficial ou em Jornal de grande circulação. Geralmente este ato do gestor abocanha serviços de saúde e limpeza pública, pois cuida da segurança dos indivíduos sob a tutela do Estado Social.

É recomendável pelos tribunais de contas que nos primeiros dias de governo, o administrador providencie confeccionar os editais de licitação para atender a demanda dos serviços públicos e a contratação de fornecedores, os quais não tenham respaldo de inexigibilidade ou dispensa do certame, previsto na Lei 8.666/93. O não cumprimento da norma acarreta ao gestor Ação Civil Pública ou Ação Popular, além do processo por improbidade administrativa.

São legitimados para promover a Ação Civil Pública: o Ministério Público, a União Federal, os Estados-membros, os municípios, as autarquias, as empresas públicas, as fundações, as sociedades de economia mista e, ainda, as associações que tenham sido constituídas há pelo menos um ano e que tenham entre seus objetivos institucionais a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, a livre concorrência, ao patrimônio histórico, ao patrimônio turístico, ao patrimônio artístico, ao patrimônio paisagístico e ao patrimônio estético. Já, à Ação Popular, qualquer cidadão pode ingressar em juízo.

As ações oportunistas governamentais.

Por: Renê Sampaio Medeiros – DRT 6.319

A maioria dos gestores de todo o país, aproveitam da situação triste e angustiosa dos familiares das vítimas de Santa Maria/RS para tirar o seu quinhão político. Muitos estão tomando medidas importantes que teriam de ser consideradas normais e rotineiras da gestão pública, porém no momento estas ações passam a ganhar notoriedade na imprensa. Assim acontecem com as exacerbadas leis que são votadas e aprovadas às pressas no Congresso Nacional, e depois abarrota o Judiciário com as ações de inconstitucionalidade.

A decisão de alguns prefeitos é louvável em suspender os alvarás de funcionamento dos estabelecimentos que promovem shows, todavia não se sabe se os responsáveis pela emissão dos alvarás serão severamente punidos. Pois a emissão de um alvará requer uma inspeção in loco dos fiscais de tributo e de outras autoridades administrativas, e, se acaso, esses alvarás foram emitidos há de analisar, em tese, que as medidas preliminares já foram tomadas.

A decisão, por exemplo, do prefeito de Ilhéus, Professor Jabes Ribeiro (veja clicando aqui), vai dar que falar, haja vista que os proprietários de estabelecimentos comerciais que funcionam como casa noturna devem questionar na Justiça a legalidade da decisão, haja vista, que já existe um documento que autorizam o funcionamento e possivelmente o município sofrerá uma “enxurrada” de liminares. Os demais estabelecimentos serão também vistoriados a rigor ou terão seus alvarás suspensos? Não há na medida, uma ação oportunista?

Ao bem da verdade já há um dever legal do Poder Público, que é o poder de polícia junto aos estabelecimentos, de forma geral e irrestrita, inclusive nas repartições públicas. Todavia, é sabido por toda sociedade, de que isto na pratica não existe, pois em nossa cidade, por exemplo, ainda se ver carne sendo vendida em locais impróprios, na feira livre e nos mais diferentes pontos comerciais, porém, nenhuma providencia é tomada pelo poder público. Mas, no dia em que algum fator ganhar notoriedade pública, alguma medida certamente será tomada.