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quinta-feira, 9 de junho de 2016

Estado inicia compensação pelo feriado de São João na segunda-feira (13)

Do: Portal do Servidor
Tem início na próxima segunda-feira, 13 de junho, a compensação de horas pelo funcionalismo público estadual em função da suspensão do expediente do dia 23 de junho, data anterior aos festejos de São João (24 de junho). As horas não trabalhadas serão compensadas até o dia 22 de junho, de acordo com a Instrução Normativa 016/2016, publicada nesta quinta-feira (9) pela Secretaria da Administração do Estado (Saeb), no Diário Oficial do Estado (DOE).

Durante o período útil entre 13 e 22 de junho, o expediente dos servidores com jornada de oito horas diárias será das 8h às 18h, iniciado meia hora mais cedo e tendo redução de trinta minutos no horário de almoço, respeitando-se o intervalo de 1h para refeição. Já os servidores submetidos ao turno único de trabalho irão compensar as horas não trabalhadas nos dias úteis compreendidos entre 13 e 20 de maio, das 11h às 18h.

Os dirigentes dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, juntamente com as chefias imediatas dos servidores, serão responsáveis pelo cumprimento da compensação e do estabelecido pela Instrução Normativa. Os transportes coletivos que circulam no Centro Administrativo da Bahia (CAB) terão os seus horários adequados para atender aos usuários.

TSE recebe lista de gestores que tiveram contas rejeitadas pelo TCU

ASCOM: TSE

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Gilmar Mendes, recebeu em seu gabinete, na tarde desta quinta-feira (9), o presidente do Tribunal de Contas da União, ministro Aroldo Cedraz. O objetivo da visita foi entregar ao presidente da Corte Eleitoral um pen-drive contendo os nomes de todos os gestores públicos de recursos federais que tiveram suas contas julgadas irregulares pelo TCU.

Segundo a Lei Orgânica do TCU (Lei 8.443/1192), as contas prestadas por gestores públicos de recursos federais são rejeitadas nos casos em que forem constatados: omissão no dever de prestar contas; gestão ilegal, ilegítima ou antieconômica, ou ainda infração à norma legal de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial; dano ao Erário, e, por fim, desfalque ou desvio de dinheiro público. Os Tribunais de Contas dos Estados e Municípios também elaboram listas semelhantes, conforme a análise das contas sob sua alçada, que são entregues aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).

É com base nessa listagem que a Justiça Eleitoral, de ofício ou mediante provocação pelo Ministério Público Eleitoral ou partidos políticos, coligações e candidatos – que são os entes com legitimidade para propor esse tipo de ação –, pode declarar a inelegibilidade de candidatos a cargos públicos, conforme previsto na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010). A impugnação do registro de candidatura neste caso ocorre com base na Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar nº 64/1990), segundo a qual são inelegíveis os que tiverem as contas rejeitadas por irregularidade insanável e que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente. Essas pessoas não podem se candidatar a cargo eletivo nas eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão. O interessado pode concorrer apenas se essa decisão tiver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário.

“Tendo em vista as exigências estabelecidas na Lei da Ficha Limpa, a questão da inelegibilidade daqueles gestores que têm as suas contas rejeitadas, é de suma importância podermos de ter, na nossa página na internet, informando ao Tribunal e à Justiça Eleitoral como um todo, esses dados com autenticidade, uma vez que provêm do Tribunal de Contas da União. É mais um serviço que o TCU está prestando à Justiça Eleitoral, à segurança jurídica, e, evidentemente, ao Brasil”, disse o ministro Gilmar Mendes ao receber o pen-drive com a lista das mãos do ministro Aroldo Cedraz

A lista é repassada à Justiça Eleitoral a cada dois anos, em anos eleitorais. Neste ano, a entrega foi feita antecipadamente: o prazo previsto na lei termina em 5 de julho. “Entendemos que essa antecipação facilitaria os trabalhos a serem desenvolvidos na competência que nós conhecemos do Tribunal Superior Eleitoral do Brasil, que tem essa faculdade de julgar essas contas nessa perspectiva da elegibilidade ou da inelegibilidade”, afirmou o presidente do TCU.


Ele destacou ainda os esforços daquele órgão para a atualização da lista em tempo real, de modo a garantir maior agilidade nos processos de inelegibilidade. “A expectativa é que, com o uso de novas tecnologias, com os avanços na área da Administração Pública, nós faremos isso de uma forma muito mais pró-ativa, com avaliação de riscos, e de maneira muito mais tempestiva. É muito provável que já no próximo ano estejamos aqui falando de uma lista ‘on-time’, em que vamos saber avaliar, em cada município brasileiro, se haveria ou não um risco maior ou menor dos desvios de recursos”. Segundo o ministro, o TCU está passando a utilizar as auditorias consideradas preditivas e contínuas, que fornecerão os elementos por meio do uso de ferramentas modernas da tecnologia da informação.

Notas falsas circulam na cidade.

Os comerciantes e comerciários devem ficar atentos a notícia de eminente crime de moeda falso. Notícias dão conta de que meliante estão passando notas de R$ 20,00 R$ 50,00 e R$ 100,00, falsificadas. Neste período de eleições locais, a uns anos passados, os comerciantes de Una passaram a ser vitimas desta pratica criminosa. 

É recomendável que ao perceber que o numerário é falso, a vítima deva procurar manter contato imediatamente com a Polícia Militar ou guardar as filmagens do estabelecimento para futura identificação por parte da Polícia Civil ou Polícia Federal do indivíduo. O dinheiro deve ser recolhido e encaminhado a Delegacia de Polícia para a perícia e investigação. 

Quem tiver dúvidas em reconhecer o dinheiro falso, deve procurar uma unidade bancária para que funcionários da agência possam passar informações e detalhes para que a moeda falsa seja reconhecida pelo leigo.

O Código Penal prevê pena de reclusão de três a doze anos para quem passa moeda falsa, e aqueles que sabendo ter recebido a moeda restitui a circulação. A Lei Penal ainda tem previsão de aumento de pena ao funcionário público ou diretor, gerente, ou fiscal de banco de emissão que fabrica, emite ou autoriza a fabricação ou emissão.

Na Bahia, Una é o 21º na transparência do MPF.

O município de Una aparece com nota 7,8 no ranking da transparência promovido pelo Ministério Público Federal. A nota representa um acréscimo de 6,85%, em relação ao ano passado. Na pesquisa atual, o município figura abaixo de outros municípios sul baiano, a exemplo de: Itapitanga, Maraú, Ilhéus, Santa Cruz da Vitória, Porto Seguro e Ibirapitanga. A cidade de Itabuna é a 169ª colocada no grupo. Itapetinga e Gongogi tiveram nota 0 na avaliação. O período de avaliação foi de 09 a 20 de maio deste ano.

No Brasil a média geral dos municípios, ficou aquém da realidade republicana e alcançou a triste marca de 5,15, um acréscimo de 31,38%, em relação à de 2005. 

As cidades de Canavieiras, Santa Luzia e Arataca, limítrofes do município de Una, aparecem, respectivamente, com as notas 01; 5,6 e 2,8. A pesquisa o Ministério Público Federal - MPF toma por base a alimentação dos sistemas que oferecem publicidade as receitas e despesas do município. O Sistema de Informação e Gestão Administrativa – SIGA, do Tribunal de Contas dos Municípios – TCM é importante ferramenta para a coleta de dados da pesquisa. 

O munícipe que tiver interesse em pesquisar os processos de pagamento e as receitas da prefeitura e da Câmara pode acessar o SIGA do TCM por qualquer terminal de computador ligado a internet. A Prefeitura Municipal de Una já disponibilizou até o mês de abril, deste ano. Ao contrário do que determina a Lei, o Poder Legislativo ainda não alimentou as informações a partir de fevereiro (consulte aqui).