Apoio cultural

sexta-feira, 18 de março de 2016

ESMAI 40 anos: Parabéns a CEPLAC parabéns aos servidores.

A Estação Experimental Lemos Maia - ESMAI (CEPLAC), localizada no município de Una, BA, esta completando hoje 40 anos de fundação. Ela foi criada com o propósito de introduzir e difundir cultivos passíveis de serem diversificados na região cacaueira. Entre seus cultivos diversificáveis, destacam-se as palmeiras de valor econômico (a pupunheira, coqueiro, dendezeiro e açaizeiro) e as frutíferas como o cupuaçu e a gravioleira. A pupunheira sem espinho foi introduzido na Esmai há mais de 34 anos. Sua difusão se deu através de dias de campo, publicações em folhetos, periódicos e simpósio. Como conseqüência, é cultivada em Una e vários municípios baianos, principalmente os situados entre Una e Valença. Uma estação experimental a exemplo da Esmai, quando presente em um município eminentemente agrícola, como é o caso de Una, é incontestável sua importância no crescimento econômico/social/regional. 

Outro cultivo de grande importância regional foi a expansão do coqueiro Anão-Verde do Brasil de Una. Antes se plantavam coqueiros de baixa produtividade e fortemente “segregantes”. Com apoio da Embrapa/ Aracaju, foi selecionada coqueiros com qualidades genéticas que condiziam com as exigências estabelecidas pelos órgãos oficiais. Em razão a isso, a produtividade e qualidade dos frutos melhoraram sobremaneira incorrendo em significativos ganhos econômicos e sociais, pois varias fazendas instalaram-se entre os municípios de Ihéus-Una-Canavieiras empregando vários trabalhadores. Outra palmeira em franca expansão é o açaizeiro. Há mais de 20 anos que algumas fazendas de açaí estão instalas no município de Una e arredores. A grande maioria das sementes foi oriunda da Esmai. Como se vê, a importância desta estação no resgate social, pois sua cadeia produtiva absorve mão de obra não só masculina, mas um contingente expressivo de mão de obra feminina. 

Em anos recentes, foi introduzido o açaizeiro BR 40 (material desenvolvido pela Embrapa Amazônia Oriental), por ser mais precoce e produzir mais polpa. Com apoio da Prefeitura Municipal de Una, serão distribuídas mudas para os pequenos produtores em julho. Se não houver descontinuidade por parte dos futuros gestores, certamente o município de Una se tornara o maior produtor de açaí. 

Mas, entre as palmeiras existentes na Esmai, grande destaque é o dendezeiro HIE. Trata-se de uma planta resultante do cruzamento entre uma palmeira americana (caiaué) e o dendezeiro de origem africana. A palmeira resultante desse cruzamento é um hibrido interespecífico abreviado por HIE. As plantas foram introduzidas com apoio da Embrapa Amazônia Ocidental e, com apoio da Petrobras, foi construído uma pequena usina onde são processados o azeite. Os apreciadores da culinária a base dendê estão maravilhados, pois se trata de um azeite extra, pois afinal, tem menos que 1% de acidez e alta concentração de ácidos graxos insaturados (bom para o coração!). Foi batizado com o nome de UNAUÊ, pois Una é o único município da Bahia onde foi plantado e processado pela primeira vez. 

Com relação às frutíferas, destaque tem a gravioleira. Introduzida e difundida pela Esmai através de dias de campo e distribuição de sementes. Foi rapidamente absorvida pelo agricultores nipônicos do povoado da Colônia-Una. Posteriormente, Introduzida nas regiões de Guandu, Wenceslau Guimarães e municípios no entorno. Hoje, a Bahia é a maior produtor de frutos e de polpa do Brasil. Já os cupuaçuzeiros foram introduzidos e difundidos pela Esmai para serem plantados em consórcio com o coqueiro. Hoje essa pratica é usual e muitos produtores tem ganhos adicionais com a vendagem de frutos de cupuaçu para as indústrias processadoras de polpa

Por ultimo, há que se considerar ainda a contribuição cientifica que vem dando a região. Na esmai foram desenvolvidas diversas pesquisas em nível de mestrado e doutorado tanto por estudantes da UESC como de outras Universidades brasileiras.

A Todos os funcionários da Esmai, ex chefes, dirigentes ex dirigentes da CEPLAC/ CEPEC, o nosso PARABÉNS!.

Os princípios da impessoalidade e da isonomia no pleito eleitoral de 2016: Politicagem está correndo solta.

Por: Renê Sampaio - DRT 6.319. Radialista e Bel em Direito.
Os princípios da impessoalidade e da isonomia são trazidos ao ordenamento jurídico pátrio através da Lei Magna do país, com dois vieses. O primeiro é o de que a administração pública deva tratar todos os administrados de formas iguais (isonômicas). Malgrado as ações afirmativas promovidas pelo governo confronte com esta tese a Suprema Corte já referendou o ato e afirmou que a política de cotas de ingresso em faculdades públicas, por exemplo, é constitucional. O segundo viés, porém, refere-se à vedação da autopromoção, onde quem deve aparecer sempre é o serviço público e NUNCA, JAMAIS, o agente do Estado. Este conceito está mais intimamente ligado ao princípio da impessoalidade.

Pois bem, justamente no segundo viés que nos debruçamos a fazer uma análise das constantes propagandas eleitorais, inclusive fora do prazo legal, em que figura os nomes: Professor Não Sei O Quê, Doutor Fulano de Tal, Beltrano do INSS, Capitão Não Sei Das Quantas, Ninguém Me Quer do Fórum, e etc. A utilização do cargo público em beneficio próprio e com o fim de angariar votos, SMJ, configura, em tese, abuso do poder político, podendo levar o candidato a cassação do registro, do mandato, e/ou multa, conforme o artigo 22, da Lei Complementar 64/90. Neste diapasão, existe, também, previsão legal de dois tipos penais, que são os crimes de tráfico de influência (art. 332 do Código Penal – CP) e o da advocacia administrativa, previsto no artigo 321, do CP.

O candidato ou pré-candidato que esteja intermediando ato praticado pela administração pública com o fim de facilitar serviços nas repartições do Estado ou aquele que patrocine direta ou indiretamente interesse privados perante a administração pública, para capitanear votos, É UM CRIMINOSO e está às margens da Lei Penal. Não são raras as vezes que candidatos se elegem por utilizarem de suas prerrogativas funcionais para facilitar uma guia de internação em hospital público ou um atendimento num posto médico; por conseguir uma vaga para seu eleitor no serviço público; por facilitar um exame médico; liberação de veículos, às vezes irregulares, nos órgãos de trânsito ou nas delegacias e etc. Todas essas condutas devem ser reprimidas pela Justiça, e, especialmente, pelo eleitor. 

Nas eleições de 2012, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia – TRE BA, através de acertada decisão do Juiz Cassio José Barbosa Miranda, decidiu em Recurso Especial de n.º 13.184/12, de que: “A utilização, por candidato a vice-prefeito, de seu nome associado a uma empresa pública federal - Caixa Econômica, configura conduta vedada que afronta o princípio da isonomia na disputa, impondo-se a aplicação de multa acima do mínimo, diante da dimensão da propaganda afetada pela ilicitude” (Sic). O Tribunal Superior Eleitoral – TSE, por sua vez, referendou a decisão e editou a resolução n.º 23.405/14, dispondo no seu art. 30, §2.º, a vedação do uso nas urnas eletrônicas de nomes de candidatos vinculados aos órgãos públicos das três esferas de Poder, seja ele, da administração direta ou indireta. 

A Advocacia-Geral da União, no ano de 2012, propôs no TSE uma ação para vedar o uso do nome de candidatos veiculados às repartições públicas nas propagandas eleitorais e a Secretaria de Comunicação do Governo Federal elaborou uma cartilha (baixe aqui) interpretando de que o candidato pode ser punido, inclusive, por crime eleitoral, que venha praticar propaganda eleitoral utilizando de nomes de órgãos da Administração Pública. 

Portanto, o eleitor precisa analisar se o seu pretenso candidato comete estas condutas VEDADAS por lei, e dizer não à ele, pois antes mesmo de eleito está ocasionando prejuízo a coletividade. Um veículo irregular que se solta, é a falta de recolhimento de um tributo ao Estado, isso significa menos investimento na educação e na saúde, por exemplo. Permitir que alguém trafegue sem está devidamente habilitado é colocar em risco a vida de pessoas inocentes e o comprometimento da segurança da via, isso onera o Estado, no tratamento dos acidentados. Intermediar a liberação de criminosos é desrespeitar a vítima, sua família e a sociedade.

E, a nós pobres mortais, o que nos resta?