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quarta-feira, 29 de julho de 2015

Desembargador suspende pagamento de gratificações aos servidores.

O Desembargador Rui Eduardo Almeida Brito decidiu suspender a decisão do Juiz Mauricio Alvares Barra que reconheceu o direito dos servidores públicos municipais ao abono de ½ de férias e a gratificação de antiguidade. Com a decisão em agravo de instrumento de n.º 0016017-77.2015.8.05.0000 os servidores públicos de Una deverão aguardar o trânsito em julgado da decisão definitiva. 


O juiz prolator da sentença de primeiro grau recebeu o recurso de apelação do perpetrado pelo município de Una, apenas, com efeito devolutivo, ou seja, ele devolveu ao tribunal o direito de julgar novamente a ação, mas não reconheceu o efeito suspensivo da decisão. O município estaria obrigado a cumprir a sentença imediatamente, antes mesmo, da decisão da superior instância. 

Para o Desembargador, o magistrado de primeiro grau não poderia conceder o direito em sede de liminar, ainda que a mesma fosse confirmada em sentença, pois existe, segundo ele, uma proibição expressa na Lei 12.016/2009, quando a decisão liminar trata-se de reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza.

Veja a decisão na íntegra clicando aqui.