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quarta-feira, 10 de junho de 2015

Justiça indefere recurso protelatório da Prefeitura

O juiz Mauricio Álvares Barra indeferiu o recurso dos advogados da Prefeitura Municipal de Una no sentido do não recebimento dos embargos de declaração pleiteado pela municipalidade. Este tipo de recurso incide quando o mandamento judicial contém vícios do tipo obscuridade, contradição ou omissão, mas há advogados que utilizam dessa artimanha jurídica para protelar o cumprimento de uma ordem judicial.

Os advogados da prefeitura buscam a todo custo o não cumprimento da sentença do juiz que mandou que o município pague o piso salarial correspondente ao valor de R$ 1.040,00 aos agentes de endemias e aos agentes de comunitários de saúde. A decisão do magistrado é referente a uma Ação Civil Pública promovida pelo Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias do Sul da Bahia. 

A atual Procuradoria do Município de Una tem ajuizado diversas ações junto ao Judiciário no sentido de anular as legislações locais. Para os procuradores foi constituído um arcabouço jurídico defeituoso e viciado no município. Eles buscam a anulação de dispositivos da Lei Orgânica, do Estatuto do Magistério e do Estatuto dos Servidores. Até mesmo o direito ao transporte dos estudantes universitários os advogados buscam retirar dos alunos.