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sábado, 11 de abril de 2015

TCM rejeita contas do Hospital Luís Eduardo Magalhães em Itabuna

ASCOM TCM
As contas do Hospital Luís Eduardo Magalhães - FASI, localizado no município de Itabuna, foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quinta-feira (08/04). Paulo Sérgio Bicalho, responsável pela gestão da entidade no exercício de 2013, foi multado em R$ 15 mil e deverá ressarcir aos cofres municipais, com recursos pessoais, o montante de R$ 207.752,36, sendo R$ 181.493,41 em razão de processos de pagamentos desacompanhados dos comprovantes de despesas e/ou da destinação dos recursos; R$ 24.220,15 devido a divergência entre o valor dos processos de pagamento e dos cheques emitidos e R$ 2.038,80 decorrente de pagamentos indevidos.

O relator do parecer, conselheiro Raimundo Moreira, diante das graves irregularidades constatadas na análise das contas, também solicitou a formulação de representação ao Ministério Público contra o gestor.

Para o exercício, a instituição estimou receita de R$ 31.848.000,00, mas auferiu somente 68,92% deste valor, que corresponde a R$ 21.949.024,78, sendo que 99,71% são decorrentes de recursos repassados pela própria prefeitura, proveniente de recursos vinculados advindos do SUS. As despesas alcançaram o total de R$ 28.452.930,37, que comparadas com as receitas efetivamente auferidas, resulta num déficit orçamentário na ordem de R$ 6.503.905,59.

O gestor deixou de encaminhar à Inspetoria Regional do TCM 20 processos licitatórios, no montante total de R$ 9.731.866,94, e seis processos de dispensas e inexigibilidades, no valor de R$ 253.168,21, impedindo a fiscalização quanto à regularidade dos gastos. Além disso, a relatoria identificou a ocorrência de 85 despesas não precedida de licitações, somando R$ 2.839.971,18.

O relatório também apresentou um acréscimo de 25,15% no saldo das consignações, cujo montante de R$ 6.403.921,91, são decorrentes de obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias, ficando caracterizada a ocorrência de apropriações indébitas de recursos, contribuindo para o aumento do endividamento do município.

Cabe recurso da decisão.

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