Apoio cultural

quinta-feira, 30 de abril de 2015

Prefeitura de Una comprará lâmpadas a 1.500 km.

Imagem do googlemaps
A Prefeita de Una homologou a adjudicação da pregoeira em favor da empresa Elétrica Radiante Matérias Elétricos EPP, com sede na cidade de Goiânia, no estado de Goiás. Una fica distante do fornecedor aproximadamente 1.500 km, serão em torno de 24 horas de viagem (velocidade da luz).

O valor global do contrato é de R$ 225 mil reais. Além das lâmpadas, outros matérias elétricos serão fornecidos pela empresa. Una também vai comprar pneus e peças de veículos no estado das Minas Gerais, a 916 km da sede (relembre aqui).

A empresa Tecnológia Educacional Editora e Distribuidora de Projetos para Educação Ltda foi contemplada com um contrato no valor de R$ 190.500,00 para fornecer livros e brinquedos aos alunos da rede municipal de ensino. A empresa tem sede na cidade de Simões Filho – Bahia, região metropolitana de Salvador.

Enquanto os comerciante tem reclamado das condições do comércio local, o município vem ao longo dos anos dando preferência ao comércio de fora. O argumento dos gestores é de que os comerciantes de Una não possuem certidão para participar do processo licitatório.

quarta-feira, 29 de abril de 2015

Festas milionárias de Zé Pretinho gera Ação Civil Pública por improbidade administrativa.

O juiz da Comarca recebeu uma Ação Civil Pública em que o ex-prefeito José Bispo Santos, sua ex-tesoureira, Márcia Raquel Santos Bastos, e os empresários Marcelo Almeida Cincurá e Roberto Costa Santos figuram como réus no processo de autoria do Ministério Público Estadual. Os bens dos envolvidos estão indisponíveis e as contas bloqueadas.

No ano de 2005, quando Zé Pretinho estava prefeito, o quarteto gerou um prejuízo ao erário no valor correspondente a R$ 302.478,00 (trezentos e dois mil, quatrocentos e setenta e oito reais). O valor é fruto de quatro contratos firmados entre a municipalidade e a empresa Folião Produções e Eventos LTDA, sem o devido processo legal de licitação.

Segundo a fundamentação do juiz prolator da sentença, a tesoureira assinou juntamente com o ex-prefeito, e fez o saque do cheque na boca do cofre, entretanto o cheque estaria vinculado aos contratos firmados, portando deveriam ser depositados na conta da empresa contratada. Nas investigações o Ministério Público encontrou indícios de fraudes em dois processos licitatórios e num deles, a prefeitura fez dois eventos festivos com, apenas, um contrato.

O juiz bloqueou os bens e as contas dos réus no valor correspondente a R$ 907.434,00 (novecentos e sete mil, quatrocentos e trinta e quatro reais), em face dos prejuízos causados ao erário e o suposto enriquecimento ilícito dos envolvidos. Um dos empresários réu no processo é o principal fornecedor de combustível à Prefeitura Municipal de Una na atual administração. 

Da decisão cabe recurso.

Veja a decisão na íntegra
0000789-81.2008.805.0267 - Ação Civil Pública
Autor: Ministério Público de Una
Reu(s): Jose Bispo Santos, Marcelo Almeida Cincurá, Roberto Costa Santos e outros.
Advogado(s): Margot Maria Elizabeth Kunzendorff, Oziel Bomfim da Silva, Marcio Cunha Rafael dos Santos, Antonio Jorge P. Peltier Cajueiro, Marco Aurélio Lelis de Souza, Demetrio Loures Rafael dos Santos
Decisão: Trata-se de ação civil pública por prática de ato de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público em face de José Bispo dos Santos, Marcelo Almeida Cincurá, Roberto Costa Santos e Márcia Raquel Santos Bastos.
Em síntese, alega o Ministério Público que os mencionados Réus se uniram para realizações de eventos festivos no Município de Una, com pagamento pelo Município para uma Empresa Folião Produções e Eventos LTDA com fraude em processos licitatórios.
O Autor juntou inúmeros documentos para comprovação de suas alegações, inclusive dos contratos firmados nos períodos de mandato eletivo do primeiro Réu.
Devidamente notificados, os Réus apresentaram suas alegações preliminares com base no artigo 17, §7º, da Lei 8.429/92, 
O Réu pugnou pelo arquivamento da ação, alegando em suma não ter praticado qualquer ato ímprobo.
A Ré Márcia Raquel dos Santos Bastos requereu também o arquivamento alegando em sua defesa que exercia cargo em comissão e todos seus atos foram realizados por ordens dos superiores, ou seja, as emissões de todos os cheques somente ocorria por ordens expressas do Chefe do Executivo.
O Réu José Bispo Santos, suscitou preliminar de inaplicabilidade da Lei 8.429/92 para prefeitos em virtude da existência do decreto-lei 201/67 e por tal razão o feito não deve ser recebido em relação José Bispo dos Santos.
O Réu Roberto Costa Santos alega em sua defesa que o único fato que o Ministério Público aponta como sua participação seria providenciar uma “procuração falsa” para o Réu Marcello, que tal fato não é verídico, porém ainda que fosse não configuraria improbidade administrativa.
Arguiu preliminar então de ilegitimidade passiva, carência de ação porque o Ministério Público ajuizou ação civil pública e não ação de improbidade administrativa, no mérito negando a existência de improbidade requerendo o arquivamento dos autos.
É o relatório.
O primeiro contrato entabulado entre o Município e a Empresa Folião Produções e Eventos, representada pelo Réu Marcello Cincurá de número 039-A foi realizado com inexigibilidade de licitação para contratação de artistas desconhecidos para evento festivo. 
O segundo contrato, apesar de haver licitação na modalidade convite, com 3 (três) possíveis convidados, houve violação no horário em que seria divulgado o resultado (folha 251). 
O terceiro contrato também foi realizado entre o Município e a Empresa Folião Produções e Eventos, com inexigibilidade de licitação, contratação feita no dia 15 de julho de 2005, sendo que o evento festivo é o mesmo do segundo contrato, com serviços distintos. 
Os três contratos estão juntados às folhas 303/308. 
Existe ainda um 4º contrato celebrado entre a Administração e mesma empresa, novamente para apoio às festividades. 
Há ainda afirmação de cheques endossados para a própria tesouraria municipal de Una e sacados na boca do caixa, conforme tabela de folha 12, assinados pelo então Prefeito, José Bispo dos Santos e por Márcia Raquel Santos Bastos, embora os cheques estivessem vinculados às contratações. 
Entendo que existem fundamentos suficientes expostos na peça inicial, confirmado pelos documentos acostados, de que a presente ação deve sim ser recebida e devidamente processada. 
Em tese, os atos praticados pelos Réus se afiguram sim improbidade administrativa prevista no artigo 9º, II e XI, 10, inciso, I, VIII, IX e XII, e ainda ao artigo 11, da Lei 8.429/92. 
A preliminar suscitada pelo Réu José Bispo dos Santos deve ser afastada porque a lei 8.429/92 é sim aplicada aos Prefeitos, embora existente o decreto-lei 201/67. 
É evidente que mencionado decreto-lei dispõe sobre crime de responsabilidade de natureza penal e outras infrações de natureza político-administrativa. 
A ação de improbidade administrativa por sua vez tem natureza cível, não havendo “bis in idem” em caso de punição pela mesma conduta, porquanto existência de independência entre a esfera cível, criminal e administrativa. 
O próprio STF no AI 678927, ao julgar o Agravo Regimental, reconheceu que os prefeitos não gozam de foro por prerrogativa de função em julgamento de ação de improbidade administrativa (lei 8.429/92), reconhecendo não só a natureza cível, como a possibilidade de o prefeito responder por improbidade administrativa. 
Também não reconheço ilegitimidade de parte da Ré Márcia Raquel Santos Bastos, pois há indícios sim de seu envolvimento nas práticas ilícitas. 
No tocante ao Réu Marcello Almeida Cincurá não houve negativa desse nas contratações, afirmando apenas não ser falsa a procuração que lhe concedeu poderes para tais atos, bem como entendo presente elemento suficiente para comprovar a participação de Roberto Costa Santos na empreitada, em virtude dos contratos de cessão outorgados a Marcello para tais contratações. 
Também afasto a preliminar arguida por Roberto Costa Santos acerca do rótulo da ação “ação civil pública por ato de improbidade administrativa” ou “ação por improbidade administrativa”, porque completamente infundada. 
Diante do exposto, RECEBO A PRESENTE AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, determinando a citação dos Réus para apresentarem contestação no prazo legal, sob pena de incidirem nos efeitos da revelia.
Outrossim, há fumus boni iures, inclusive com recebimento da presente ação civil pública de improbidade administrativa, porque inúmeros documentos demonstram cabalmente a possibilidade da prática de improbidade administrativa que gerou enriquecimento ilícito de terceiros e prejuízo ao erário, e ainda afronta aos princípios administrativos. 
O periculum in mora, conforme consolidada jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça, é presumido, logo entendo por bem deferir o pedido de indisponibilidade de bens dos Réus.
O valor dos contratos perfaz R$ 302.478,00 (trezentos e dois mil, quatrocentos e setenta e oito reais), motivo pelo qual, levando-se em consideração as possíveis penalidades aplicáveis com base no artigo 12 da Lei 8.429/92, entendo por bem proceder a disponibilização de patrimônio dos Réus na ordem de R$ 907.434,00 (novecentos e sete mil, quatrocentos e trinta e quatro reais). 
Determino ainda expedição de ofício à Corregedoria do Tribunal de Justiça da Bahia para que todos os Cartórios Extrajudiciais de Registro de Imóveis do Estado informem a este juízo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias sobre a localização de bens imóveis em nome dos Réus, procedendo gravame com cláusula de indisponibilidade do mencionado bem.
Expeça-se ofício ao Cartório de Registro de Imóveis desta comarca para que antecipe tal busca, informando se os Réus possuem bens imóveis ou foram proprietários desde 2005.
Determino ainda o bloqueio “on-line” de ativos financeiros dos Réus no valor acima mencionado. 
Intimem-se. 
Una – BA, 24 de abril de 2015. 
Maurício Alvares Barra 
Juiz Substituto

terça-feira, 28 de abril de 2015

Hoje é aniversário de dois filhos ilustres.

O médico Roland Lavigne do Nascimento completa na data de hoje (28) mais uma primavera. Ao completar 53 anos de idade, o filho ilustre de Una sempre teve uma carreira de sucesso. Filho do ex-prefeito José Olavo do Nascimento, in memorian, e da ex-presidente da Câmara de Vereadores de Una, Sr.ª Getúlia Lavigne do Nascimento, Roland sempre enxergou nos estudos a principal pauta na sua vida. 

No ano de 1985, formou-se em medicina pela Universidade Federal da Bahia e no mesmo ano foi eleito vereador no recém-criado município de Arataca. Em 1988, o, ainda, jovem Roland Lavigne foi vice-prefeito eleito do município de Una na chapa majoritária encabeçada por Mané Dentista.

No final dos anos 80, o filho ilustre resolveu estabelecer um hospital em Una (A Climercal) e abrir a antiga Santa Casa de Misericórdia de Una, hoje Hospital Municipal Frei Silvério. Com os avanços na saúde do município, Roland Lavigne foi eleito deputado estadual, dentre os mais votados no ano 1990. Ele teve votos em diversos rincões da Bahia.

A projeção de homem público não lhes tirou o prazer pelos estudos, fazendo de Roland um dos médicos mais conceituado e respeitado da região cacaueira. Roland esteve deputado federal por três oportunidades e em 1988 foi o segundo deputado federal mais votado da Bahia. Atualmente ele é vereador na cidade de Ilhéus. (saiba mais clicando aqui)

Duda também faz aniversário
O ex-vereador Eduardo Parada Costa também completa mais um ano de vida na data de hoje (28). Duda Costa esteve vereador no período de 1989 a 1992 e atualmente é empresário do ramo artístico na cidade de Porto Seguro.

Presidente do TJ BA nega recurso ao município de suspender transporte universitário.


O desembargador Eserval Rocha, Presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, rejeitou um recurso do município, no sentido de suspender o transporte gratuíto aos estudantes universitários. A atual administração busca a todo o custo negar um direito liquido e certo dos alunos. O município serve aos estudantes com transporte gratuito há quase duas décadas. Todos os ex-prefeitos sempre arguiram dificuldades financeiras, mas, jamais, o direito de acesso a educação dos munícipes foi desprezado.

Numa manobra jurídica, os advogados (pagos a preço de ouro) contratados pelo município tentam induzir o relator a erro, quando arguiu matéria diversa da sentença liminar prolatada pelo juízo de primeiro grau. Mas, o desembargador reconheceu o vício no recurso e o indeferiu. Os embargos de declarações são cabíveis de decisão ou sentença que contenha obscuridade, contradição, dúvida ou omissão. Na maioria das vezes esse recurso judicial é utilizado como forma de protelar o cumprimento de decisões judiciais pela parte vencida. 

Malgrado possuir uma Procuradoria Jurídica instituída por Lei, o município paga, extra, cerca de R$ 381 mil a dois escritórios de advocacias. Todavia, o principal argumento do município na Justiça é de que não dispõe de lastro financeiro para arcar com o transporte universitário gratuito. O direito ao transporte tem respaldo na Lei Orgânica Municipal, que o Executivo entende ferir a Constituição Federal e também ingressou com uma ação direta de inconstitucionalidade no TJBA.

Veja a decisão na íntegra:
“O MUNICÍPIO DE UNA, por seu advogado, requereu a suspensão dos efeitos da liminar concedida nos autos do Mandado de Segurança nº. 0000115-59.2015.8.05.0267, ajuizada por ADRIANO RUSCIOLELLI DA SILVA E OUTROS, contra o MUNICÍPIO DE UNA/BA, que determinou o retorno na prestação de serviço de transporte escolar gratuito aos universitários do Município de Una. Às fls. 171/173, indeferiu-se a suspensão requerida. O Requerente interpôs os presentes Embargos de Declaração às fls. 175/177, alegando que a decisão de fls. 171/173 seria contraditória porque foi apontado no pedido de suspensão a dívida decorrente da prestação do serviço de transporte dos universitários. Requereu a concessão da suspensão requerida. É o relatório. II - Analisando as alegações do Embargante, entendo inexistente qualquer contradição no julgado, tendo em vista que, conforme destacado na decisão embargada, ''de acordo com os termos da decisão do juiz a quo, foi determinado o retorno da prestação de serviço de transporte universitário gratuito, mas não foi estipulado que deveria ser restabelecida qualquer relação contratual para tanto, podendo ocorrer a prestação do serviço da forma alternativa que sugere a prefeitura, usando os ônibus do programa educacional "Caminho da Escola", contanto que seja totalmente gratuito, englobando para isso o veículo, mão de obra e combustível. '' III - Diante do exposto, rejeita-se os Embargos de Declaração interpostos. Publique-se. Salvador, 22 de abril de 2015. Des. ESERVAL ROCHA Presidente do Tribunal de Justiça”

sexta-feira, 24 de abril de 2015

Ubaldo Araújo lançará seu IX Cd, em breve.

Raízes da Terra, Ubaldo Araújo é mais um artista de Una que vem se destacando pelo seu estilo musical e pretende lançar seu IX Cd nos próximos dias. O estilo do cantor é romântico e está com uma produção e repertório a contento. Vale à pena conferir. Adquira uma cópia do Cd com o cantor através dos telefones 73-9975-1386 9926-3539 ou 062-9945-8376. 

Falta de apoio 
O ente público em parceria com a iniciativa privada deveria dar mais apoio aos cantores locais e implementar shows desses artistas com apresentações públicas, a fim de que as pessoas pudessem conhecer o trabalho musical de cada um deles. Mas, para alguns deles é mais importante postar fotos nas redes sociais com personalidades e celebridades do Fórum Empresarial a dar apoio ao nosso público interno.

Comissão viciada da Câmara é suspensa pelo Judiciário.




O Juiz da Comarca, Maurício Álvares Barra, deferiu pedido liminar, em sede de mandado de segurança tombado sob número 7000017-35.2015.805.0267. O pedido foi proposto pelo vereador Davi Cerqueira dos Santos (PMDB) contra o presidente do Legislativo e outros vereadores, para suspender os trabalhos das comissões constituídas pelas resoluções 08 e 09/2015.

O impetrante alegou que a comissão foi constituída pelo presidente da Casa, vereador Ailton Nunes Dias (SD) a revelia do principio da proporcionalidade partidária referido na Constituição Federal e no Regimento Interno da Casa. As denuncias têm cunho eleitoreiro e sem respaldo jurídico, sem motivação fática e sem preenchimentos de requisitos e formalidades legais, é o que se extrai da documentação, a que teve acesso o blog Una Na Mídia. 

Dois vereadores têm interesse direto na causa e deveriam se declarar impedidos de participar das votações que aprovou a instalação da comissão, bem como se isentar de participar das investigações que vieram a versar sobre apurar fatos envolvendo a prefeita Diane Rusciolelli, pois são parentes por afinidade do vice-prefeito. Tanto Juvenal Trindade (PRP), quando Ailton Nunes Dias (SD), são cunhados de Nildo Som (PT).

Mais um blogueiro sofre punição por "supostos" abusos de direito.

O blogueiro Jorge Pereira dos Santos, o Kita, do co-irmão site Unanews, foi compelido pelo Judiciário a retirar de sua home page adjetivos arbitrários contra a chefa do executivo local, a prefeita Diane Rusciolelli. Segundo, a vítima, o blogueiro fez conexão da imagem dela ao do ditador Adolf Hitler.

O juiz prolator da medida liminar determinou que o Unanews retirasse do ar toda e qualquer mensagem depreciativa e que venha macular a intimidade e a honra da queixosa. Por idêntica forma, o magistrado também determinou ao Sr. Adriano Rusciolelli (primo da prefeita, mas pediu que fosse desprezado o grau de parentesco), noutra ação promovida pela vítima.

Na sentença liminar o juiz Mauricio Alvares Barra entendeu de que houve abuso de direito por parte dos blogueiros, quando ultrapassaram o direito da liberdade de expressão em detrimento da inviolabilidade da intimidade e da honra das pessoas. Além de mandar que fosse retirado os adjetivos depreciativos, ainda fez com que os jornalistas postassem em seus sítios a íntegra da sentença liminar. 

Os blogueiros podem sofrer ação penal privada e ação civil por reparação de danos. 

Da decisão liminar, cabe recurso.

Prefeitura paga até 39,11% por produtos adquiridos em licitação “supostamente” mal dirigida.

Atenção Senhora Prefeita! Abra os olhos (e bem abertos) nos preços dos contratos da Prefeitura. 
A tabela demonstra a diferença entre o produto na empresa contratada e o preço pesquisado no mercado "in loco".
FORNECEDOR
MERCADO 1 (C.E)
MERCADO 2 (B.P.)
MERCADO 3 (S.M.)
ÓLEO
R$            3,19
R$     3,27
-R$  0,08
-2,51%
R$   3,29
-R$   0,10
-3,13%
R$  3,28
-R$   0,09
-3%
FEIJÃO
R$            4,19
R$     3,99
R$   0,20
4,77%
R$   3,99
R$    0,20
4,77%
R$  4,58
-R$   0,39
-9%
ARROZ
R$            2,15
R$     2,09
R$   0,06
2,79%
R$   2,04
R$   0,11
5,12%
R$ 2,24
-R$   0,09
-4%
VINAGRE
R$            1,79
R$     1,09
R$   0,70
39,11%
R$   1,49
R$    0,30
16,76%
R$ 1,30
R$   0,49
27%
CHARQUE
R$          18,80
R$   17,29
R$   1,51
8,03%
R$ 19,99
-R$   1,19
-6,33%
R$16,99
R$   1,81
10%
MACARRÃO
R$            1,79
R$     1,49
R$   0,30
16,76%
R$   1,59
R$    0,20
11,17%
R$ 1,70
R$   0,09
5%
OVO BRANCO CARTELA
R$          10,79
R$   10,50
R$   0,29
2,69%
R$   9,97
R$   0,82
7,60%
R$ 9,60
R$   1,19
11%
R$         42,70
R$   39,72
R$   2,98
6,98%
R$ 42,36
R$    0,34
0,80%
R$39,69
R$   3,01
7%
10,23%
5,14%
5,25%
Notícias, não confirmadas, chegaram a este blog dando conta de que está havendo suposto direcionamento no processo licitatório e superfaturamento em favor das empresas vencedoras dos certames. Comerciantes dizem que levaram o caso diretamente ao conhecimento da chefa do executivo, mas que nenhuma providência foi tomada, até o presente momento.

A queixa é constante por parte de alguns comerciantes, mas que preferem não se identificar. Os queixosos participaram do processo licitatório, entretanto tiveram seus direitos de concorrência tolhidos, em algum momento. Num dos processos licitatório, há noticias de que houve um membro da comissão que prestou auxílio direto ao um dos concorrentes. Acaso tenha ocorrido, essa pratica é crime de advocacia administrativa, previsto no art. 321 do Código Penal. 

Numa rápida pesquisa de preço “in loco” é possível conferir a diferença astronômica dos preços de algumas mercadorias pagas pela municipalidade. Das três empresas pesquisadas, por sete produtos, é possível ver mercadorias pagas pela prefeitura com um percentual a maior 39,11% em face do valor real da venda ao consumidor. Em relação a uma das empresas, a municipalidade está custeando o fornecedor com o percentual/médio de 10,23%, aproximadamente. O percentual/médio representa um prejuízo/ano no valor aproximadamente R$ 51.613,80, tendo em vista que o valor do contrato global é de R$ 516.138,00. O prejuízo daria para pagar um mês de transporte universitário.

Preço dos remédios
Notícias dão conta de que outro absurdo consiste nos preços dos contratos da prefeitura quanto a aquisição de medicamento da farmácia da atenção básica. Há produtos com preços que chegam a percentuais acima de 100% do valor real de mercado. Em contato com a Secretária de Saúde a mesma disse que já tomou conhecimento da denuncia, mas que está apurando o fato. 

Notícias zoam ao nosso blog de que o farmacêutico chefe da farmácia pediu demissão tendo em vista aos desprezos dado pela comissão de licitação em promover certame dos medicamentos indicados pelo profissional. Diversos medicamentos de alta complexidade não estão sendo fornecidos aos necessitados, em face de não ter sido incluído no certame licitatório.

Micro-ônibus de Ipiau tombou no trevo de Itajuípe.


O acidente aconteceu em meio da manhã desta sexta-feira (24) na BR 101 após o trevo de Itajuípe. O micro-ônibus de placa policial JLX-3645, pertencente à Secretaria de Saúde de Ipiau transportava paciente para realização de exames na cidade de Itabuna e capotou após estourar um pneu.

Diversas ambulâncias do SAMU, do Bombeiro e de hospitais de Itabuna e Itajuipe socorreram os feridos. A Polícia Militar e a Polícia Rodoviária Federal está no local. Uma mulher de nome Maria de Lourdes Santos foi a óbito na cena da tragédia e Judite Cordeiro de Oliveira faleceu no Hospital de Base.

Veja a relação dos feridos:

Gutemberg de Almeida, 34 anos; Rogério Santos da Silva, 35; Ângela Maria Neri Lemos, 57; Gérson de Souza, 37; Antonio Cristiano, 59, e seu filho Rafael Neves de Souza, 22; Luciana Souza de Jesus, 29; Ivone dos Santos, 56; Mayane Ventura dos Santos, 28; Nilza Oliveira Santos, 32; Joélio Sanntos, 33. Wagner Andrade e Jorge Artur do Nascimento, 70 (pai de Rafael do extinto Grupo Polegar). Gilson de Souza Santos, 52 anos, e uma mulher, ainda não identificada, estão no setor de reanimação da Base.

Agricultura distribui sementes aos pequenos agricultores.

1260 kgs de semente de milho e feijão são distribuídos aos pequenos agricultores da agricultura familiar. As sementes é fruto de uma parceria entre a Prefeitura Municipal de Una e a Superintendência da Agricultura Familiar (SUAF).

Os agricultores interessados devem se dirigir a Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio, sito na Praça Dr. Manoel Pereira de Almeida, sede do paço municipal para formalizarem os pedidos.

quarta-feira, 22 de abril de 2015

15ª Edição dos Voluntários do Sertão em Condeubas, na Bahia

É acompanhada pela prefeita Diane Rusciolelli, sua secretária de saúde e a secretária de educação. Também integra a comitiva, a diretora do Hospital Municipal Frei Silvério, a enfermeira Tatiane Novais. A cidade de Condeúbas fica na região do centro-sul baiano, a 462 km de Una.


No ano passado a caravana da cidadania aconteceu neste município com assistência jurídica, consultas médicas, tratamento dentário e serviços de oftalmologia. O grupo promove diversos meios de integração social, principalmente entre pessoas das áreas de vulnerabilidade. Foram feitos 30.435 atendimentos em Una.

Os profissionais prestam serviços de forma voluntária nas comunidades e a municipalidade banca a estada do pessoal. O município de Una investiu aproximadamente R$ 200 mil com a receptividade do grupo no ano de 2014.

Relembre aqui

Educação de Una parada: Professores em casa e alunos sem aula!

Aproveitando o feriado de 21 de abril, os professores de Una decidiram por parar as atividades na segunda (20) e no resto da semana. O argumento do sindicato é que o município não fez o reajuste no piso salarial conforme o índice estabelecido pelo governo federal.

A APLB/Núcleo Una argui de que houve uma assembleia para que a administração fosse ouvida sobre a falta de repasse do índice. Porém, mesmo com reunião marcada para a segunda-feira (20), a secretária de educação não compareceu.

O movimento grevista busca sensibilizar a comunidade sobre a necessidade do município repassar o valor imposto pelo governo federal. O município alega que paga além do piso nacional e, portanto, não tem como reajustar o salario de acordo com o índice. 

Outro argumento da municipalidade é de que não dispõe de importe financeiro para reajustar o salario dos servidores, no percentual de 13,01%, pois vai inflacionar a folha e ultrapassar o índice de gasto com pessoal, atribuído pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

No movimentos grevistas de fato, os envolvidos devem se dirigir às suas unidades de serviços ou aos núcleos sindicais, para promoverem movimentos sociais. Todavia, a maioria, em absoluto, dos professores de Una preferem ficar em casa ou participar de algum momento de diversão com a família.

domingo, 19 de abril de 2015

Motorista embriagado mata policial militar.

Funil é procurado da polícia.
O indivíduo de alcunha Funil morador de Jussari estava no distrito de Pratas ingerindo bebida alcoólica e ao atravessar a BR 101 com uma pick up não percebeu que uma motocicleta trafegava no leito da via, ocasionando uma colisão. O acidente aconteceu na tarde de ontem (18) no trevo da cidade de Jussari.


Com o impacto da colisão, o Soldado da PM João Francisco da Silva Junior, 30 anos, foi a óbito no local. Antes de falecer, o PM foi vítima de agressões físicas por parte de Funil e outros ocupantes do veículo. O Militar estava a 1 ano e 3 meses na corporação e trabalhava no 8.º Batalhão PM/Porto Seguro.

A Polícia Rodoviária Federal confeccionou a ocorrência, fez busca na cidade de Jussari, mas não conseguiu prender Funil, tendo em vista que a comunidade não quis delatar o elemento. Ademais, a Delegacia de Polícia estava fechada, segundo relato de policial rodoviário, numa rede social.