Apoio cultural

terça-feira, 21 de outubro de 2014

Justiça interdita obra ao leito da BA001.

O Juízo Cívil da Comarca de Una expediu medida liminar em favor do Departamento de Infra-Estrutura De Transporte da Bahia - DERBA. A decisão é para que seja reintegrada ao órgão estatal a posse das terras onde estava sendo construído um prédio pelo empresário Pierre Poul Vandenscrick. A construção não possui alvará da prefeitura e está sendo empreendida ao lado direito da rodovia Una Canavieiras, defronte a um Posto de Combustível.

Na liminar o Juiz entendeu de que o DERBA é o proprietário do bem e está sofrendo esbulho por parte do Réu. A Ação Ordinária está tombada sob o n.º 0001499-91.2014.805.0267. Fundamenta também o magistrado que a área pertence a faixa de domínio do leito da rodovia. A faixa de domínio consiste em 35 metros para ambos os lados.

Há informações de que embora tenha sido chamado atenção pelo DERBA e pela COELBA, o empresário insistiu na construção e já teria investido aproximadamente R$ 50 mil. A estrutura de concreto deve ser demolida por parte do DERBA, legítimo proprietário do terreno. O terreno já foi motivo de uma celeuma entre o empresário e o município, quando da construção de um ponto de ônibus, na subida do cemitério.


Veja a decisão na íntegra
0001499-91.2014.805.0267 - Procedimento Ordinário 
Autor(s): Departamento De Infra-Estrutura De Transporte Da Bahia Derba 
Advogado(s): Leonardo Martins Baptista, Luiz Souza Cunha 
Reu(s): Pierre Poul Vandenscrick 

Despacho: Na espécie, a situação deve ser verificada de acordo com o artigo 928 do Código de Processo Civil que preceitua que será deferida expedição de mandado liminar de reintegração de posse caso comprovado o esbulho e nos termos do artigo 924 desde que o esbulho possessório tenha ocorrido dentro de ano e dia.

Pelos relatos constantes da inicial, e com base na teoria da asserção, percebe-se que há prova suficiente do esbulho possessório, bem como pelos documentos juntados da propriedade e posse da mencionada área pela Autarquia Estadual.

Conforme documentos juntados, a mencionada área é denominada de faixa de domínio nos termos do Decreto 27.249/1980 do Estado da Bahia, considerada faixa de domínio a área de 35,00m para cada lado da construção da rodovia BA 001 – Ilhéus – Una – Canavieiras.


Assim sendo, diante do esbulho possessório comprovado, DEFIRO A LIMINAR determinando a expedição de MANDADO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE da área localizada na BA 001, Km 59,1, lado direito, trecho Una-Canavieiras, nos termos do artigo 928 do Código de Processo Civil.


Após o cumprimento da medida, cite-se o Réu para apresentar resposta no prazo legal, sob pena de incidir nos efeitos da revelia.

Una – BA, 15 de outubro de 2014.

Maurício Alvares Barra
Juiz Substituto

Vereadores decidem por manter o parecer do TCM. Dejair está inelegível.

Oito dos onze vereadores presente na sessão plenário de hoje (21) decidiram por manter o parecer do Tribunal de Contas dos Municípios que rejeitou as contas do ex-prefeito Dejair Birschner (PP), referente ao exercício de 2011. A decisão dos vereadores cabe ação judicial.

Dejair no último mandato teve três contas rejeitadas pelo TCM e a de 2009, que foi aprovada com ressalva, os vereadores votaram contra o parecer e também rejeitaram as contas do político. 

O presidente da Casa, vereador Davi Cerqueira, disse que este ano pretende colocar em apreciação dos pares as contas de 2012, que também tem parecer do TCM pela rejeição.

Prefeita de Almadina é multada por contratar diversos parentes de vereadores‏

Por: Priscila Leite Assessoria de Comunicação / TCM-BA
A prefeita de Almadina, Alba Gleide de Moura de Góes Pinto, foi multada em R$ 2 mil pelo Tribunal de Contas dos Municípios, na tarde desta terça-feira (21/10), em razão das nomeações de parentes de vereadores para diversos cargos comissionados no âmbito do Poder Executivo, no exercício de 2013.

A denúncia foi formulada pelo ex-prefeito José Raimundo Laudano Santos afirmando que as nomeações objetivaram o favorecimento dos edis para que rejeitassem as contas municipais de sua responsabilidade, tendo em vista a relação desafetuosa mantida com o marido da prefeita.

O relator conselheiro Antônio Emanuel afirmou que o caso apresentando não pode ser caracterizado como nepotismo, seja direto ou cruzado, ante a ausência dos requisitos necessários para sua configuração, vez que o parentesco das pessoas nomeadas não é com a prefeita, então autoridade nomeante, mas com vereadores municipais, vinculados, portanto, a outra pessoa jurídica. Contudo, ressaltou que as nomeações ofenderam aos princípios constitucionais da razoabilidade, impessoalidade e moralidade administrativa. Assim, o favorecimento de parentes de autoridades públicas constitui-se em prática imoral, na medida em que o interesse individual prevalece sobre a coletividade, devendo ser imputada sanção à gestora.

Cabe recurso da decisão.