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quinta-feira, 20 de fevereiro de 2014

TCM diz sim para Nagueira e não à Dejair

Contratou demais.
Os conselheiros Francisco de Souza Andrade Netto, Raimundo Moreira e Plínio Carneiro Filho votaram em Parecer Prévio nº 12.473/13/2014, pela rejeição das contas do ex-prefeito Dejair Birschner. Segundo o relator, Paulo Marconi, Birschner existe contratação de pessoal de forma demasiada, ademais é apontadas diversas irregularidades quanto a desobediência a Lei de Responsabilidade Fiscal. As contas são referentes ao ano de 2012. 

Vai pagar multa de R$ 2.000,00
Dejair será representado junto ao Ministério Público, além de pagar multas R$ 84.865,00. O valor da multa é referente a não entrega da prestação de contas em tempo hábil, conforme exigência do Tribunal e outra de 30% do valor do salário de prefeito, recebido anual, a qual corresponde a contratação de pessoal em excesso. 

O ex-presidente da Câmara, Vereador Nilton Nogueira, teve parecer favorável a aprovação das contas, porém o conselheiro apresentou ressalvas, além de imputar ao ex-parlamentar uma multa no valor de R$ 2.000,00. O processo é de número 09549-13.

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