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sexta-feira, 29 de novembro de 2013

10,6 anos de cana para Arnóbio

Vai recorrer em liberdade.
O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri, formado por três mulheres e quatro homens, condenou nesta sexta-feira (29) o Sr. José Arnóbio de Almeida Filho pelo crime de homicídio simples contra a sua companheira Juliana dos Passos Nascimento. O crime aconteceu em 09 de dezembro de 2004. Atualmente Arnóbio é graduando em Direito e trabalha nos Estados Unidos. 

A pena imposta pelo Juiz da Comarca, de 10 anos e 06 meses de reclusão, deve iniciar em regime fechado, porém o réu ganhou o direito de recorrer da sentença em liberdade. Arnóbio estava em outro país, mas compareceu ao Júri e o fato do ter prestado socorro a vítima, contou para a sua branda condenação, visto que o crime causou clamor público e repúdio da sociedade.

Arnóbio foi pronunciado pelo Ministério Público por crime doloso (com intenção de matar), fato que foi defendido no plenário pela Promotora de Justiça, Dr.ª Alicia Violeta. A defesa do acusado, entretanto, sustentada pelo renomado criminalista Dr. Carlos Burgos, defendeu a tese de negativa de autoria e de homicídio culposo (sem a intenção de matar).

Testemunhas contaram em plenário que o réu era agressivo com a companheira e a espancava. E, no dia do crime, num local ermo e escuro ouviram gritos de socorro por parte da vítima, antes de ouvirem o disparo que levou a morte de Juliana. O réu prestou socorro, mas a vitima não suportou aos ferimentos. O crime aconteceu próximo ao portão da CEPLAC e arma utilizada no crime foi uma pistola semi-automática, que não possuía registro.

Mais Júris

Dia 09 de dezembro (segunda-feira) o conselho vai julgar Evanildo da Silva dos Santos, vulgo Boi, e Marcelo Ferreira Ramos, que será julgado no dia 16 de dezembro. O primeiro é acusado de assassinar um menor no campinho do Campo do bairro Novo e o segundo de ter matado a tiros o Nego Téo, no bairro da Usina. Ambas as motivações são indicadas nas investigações como drogas.
    
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