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sexta-feira, 15 de agosto de 2008

Sócio-estatística fez pesquisa em Una

e mostra que se eleição fosse hoje, teríamos uma grande disparidade de votos entre os candidatos. A pesquisa que o Blog Una Na Midia teve acesso com exclusividade mostra um quadro de eleitor mais consciente. O instituto mostra que o eleitor tem apostado mais na política do corpo-a-corpo e não vem dando muita importância ao marketing político.

No critério de vereadores foi também observado um eleitor decidido a votar em candidatos que representem o assistencialismo e que não dar credito à política do socialismo e do “denuncismo”. Outro aspecto que não se confirmou é a questão de transferência de voto, eleitor vota no candidato A, porém não vota em quem ele apóia (pela pesquisa, teremos muitas surpresas à vista).

Quem apresentou satisfação considerável foram os governos, Lula e Wagner que foram aprovados pelos eleitores unenses. A Pesquisa apontou reprovação total contínua à figura do prefeito afastado Zé Pretinho (ele não é remédio para ninguém). O Una Na Mídia não apresentará a situação do Governo Municipal atual devido ao gestor estar candidato.

Os responsáveis pela pesquisa informaram que vai pedir autorização a Justiça Eleitoral para divulgação. O Una Na Mídia aguarda o registro para publicação na íntegra dos números exatos e reais.

Para aqueles que gostam de divulgar pesquisas falsas e sem registro veja o que prevê a Lei 9.504/97
Art. 33. As entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos, para conhecimento público, são obrigadas, para cada pesquisa, a registrar, junto à Justiça Eleitoral, até cinco dias antes da divulgação, as seguintes informações:
I - quem contratou a pesquisa;
II - valor e origem dos recursos despendidos no trabalho;
III - metodologia e período de realização da pesquisa;
IV - plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução, nível econômico e área física de realização do trabalho, intervalo de confiança e margem de erro;
V - sistema interno de controle e verificação, conferência e fiscalização da coleta de dados e do trabalho de campo;
VI - questionário completo aplicado ou a ser aplicado;
VII - o nome de quem pagou pela realização do trabalho.
§ lº As informações relativas às pesquisas serão registradas nos órgãos da Justiça Eleitoral aos quais compete fazer o registro dos candidatos.
§ 2º A Justiça Eleitoral afixará imediatamente, no local de costume, aviso comunicando o registro das informações a que se refere este artigo, colocando-as à disposição dos partidos ou coligações com candidatos ao pleito, os quais a elas terão livre acesso pelo prazo de trinta dias.
§ 3º A divulgação de pesquisa sem o prévio registro das informações de que trata este artigo sujeita os responsáveis a multa no valor de cinqüenta mil a cem mil UFIR.
§ 4º A divulgação de pesquisa fraudulenta constitui crime, punível com detenção de seis meses a um ano e multa no valor de cinqüenta mil a cem mil UFIR.
Art. 34. (VETADO)
§ 1º Mediante requerimento à Justiça Eleitoral, os partidos poderão ter acesso ao sistema interno de controle, verificação e fiscalização da coleta de dados das entidades que divulgaram pesquisas de opinião relativas às eleições, incluídos os referentes à identificação dos entrevistadores e, por meio de escolha livre e aleatória de planilhas individuais, mapas ou equivalentes, confrontar e conferir os dados publicados, preservada a identidade dos respondentes.
§ 2º O não-cumprimento do disposto neste artigo ou qualquer ato que vise a retardar, impedir ou dificultar a ação fiscalizadora dos partidos constitui crime, punível com detenção, de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo prazo, e multa no valor de dez mil a vinte mil UFIR.
§ 3º A comprovação de irregularidade nos dados publicados sujeita os responsáveis às penas mencionadas no parágrafo anterior, sem prejuízo da obrigatoriedade da veiculação dos dados corretos no mesmo espaço, local, horário, página, caracteres e outros elementos de destaque, de acordo com o veículo usado.
Art. 35. Pelos crimes definidos nos arts. 33, § 4º e 34, §§ 2º e 3º, podem ser responsabilizados penalmente os representantes legais da empresa ou entidade de pesquisa e do órgão veiculador.

Juiz decide em um dia sobre guarda de filho


Do Plantão do Jornal A Região
Uma mulher de Canavieiras teme que o filho de dois anos seja levado para fora do país pelo ex-marido. O advogado de Denise Oliveira Favaro reclama que a justiça decidiu entregar Guilherme Cândido Favaro de Almeida para o ex-marido dela sem ouvi-la.

Denise perdeu a guarda do filho no dia primeiro deste mês, depois que o juiz da Comarca de Canavieiras, Antônio Cândido Garcia, concedeu liminar para que o português Elias Candido Cabral de Almeida ficasse com a criança.

O advogado de Denise, David Pedreira, afirma que a decisão saiu em tempo recorde. Elias deu entrada no pedido de guarda no dia 31 de julho e no dia primeiro de agosto o juiz Antônio Cândido já decidia que o pai deveria ficar com a criança.

De acordo com o advogado, a decisão do magistrado foi tomada com base de um relatório fraudado do Conselho Tutelar, que informava que Denise não cuidava bem do filho. Ela teme que o ex-marido deixe o Brasil levando a criança.

Eleição de conselho tutelar com uso da máquina pública motiva ação do MP.

Da: Assessoria das Comunicações do MPE

Devido a irregularidades na eleição do Conselho Tutelar do Município de Ilhéus (a 465 km de Salvador), com utilização de bens e servidores públicos, e, conseqüentemente, desequilíbrio na disputa, o Ministério Público estadual, por intermédio da promotora de Justiça Karina Gomes Cherubini, ingressou com uma ação civil de responsabilidade por ato de improbidade administrativa contra a ex-diretora de Relações Comunitárias, Conselhos e Ações Centrais do Município, Joziana Alves de Souza; os servidores públicos Gilberto Souza e Sissys Regina Oliveira; além de Uildson Henrique Nascimento, Soraya Silva Lisboa e Márcia Soares Xavier. Na ação, a representante do MP pediu a condenação dos réus às sanções de perda da função pública, de bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano causado aos cofres públicos (representado pela soma dos valores despendidos com pagamento de servidores públicos para transporte de eleitores e abastecimento de veículos por conta do Município), suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefício ou incentivos fiscais ou creditícios.

A partir de representação formulada por Valério Ribeiro e Marlene dos Santos, a promotora de Justiça instaurou procedimento administrativo, apurando que, em janeiro de 2006, a então diretora de Relações Comunitárias participou de reuniões com associações de moradores dos bairros, lideranças políticas dos distritos e servidores públicos, “sempre transmitindo a ordem de eleger a 'chapa do Governo' (constituída pelos demais réus) e explicando que, no dia da eleição, seria fornecido combustível e distribuído lanches”. Karina acrescentou que Joziana prometeu cestas básicas para os que trouxessem muitos eleitores, e orientou os secretários municipais a se reunirem com os funcionários contratados para lhes dizer que votassem na chapa oficial a fim de não 'perderem o emprego'.

No dia da eleição, 5 de fevereiro, “movimento anormal de veículos fretados já era percebido nos locais de votação, onde já se encontrava, desde o primeiro horário, cerca de 500 pessoas”, lembrou a representante do MP, ressaltando que voto para conselheiro tutelar não é obrigatório, “indicativo de que este súbito interesse participativo da comunidade foi provocado”. “No posto conhecido pública e notoriamente como de propriedade do próprio prefeito municipal, embora administrado por terceiros, não era oferecida resistência ao abastecimento de veículos, desde que apresentassem requisição ou autorização assinada por secretário municipal ou servidores específicos”, relatou a promotora de Justiça, referindo-se ainda a servidores públicos que trabalharam durante a eleição, de modo a favorecer a chapa do governo, e que receberam pagamento com dinheiro público em forma de horas extras.

Karina lembrou que o abuso do poder econômico com a utilização de recursos públicos ficou tão nítido no desenrolar da eleição que a Promotoria da Infância e da Juventude ingressou com ação civil pública para destituição dos conselheiros tutelares, pleito que foi acatado liminarmente pelo juiz da Infância e Juventude da Comarca de Ilhéus, determinando a substituição pelos suplentes. Conforme salientou a representante do MP, a Lei 8.069/90 conferiu ao Conselho Tutelar poderes e atribuições para o desempenho de serviço público relevante, sendo que o Município está obrigado a destinar recursos orçamentários em patamar suficiente para garantir seu adequado funcionamento. “Contudo, a depender das requisições endereçadas ao poder público, pode não se mostrar conveniente permitir que cidadãos independentes influam na gestão da coisa pública. Melhor, então, fornecer os nomes e meios para que pessoas comprometidas com o poder local sejam eleitas, o que evitará atritos. Daí porque a eleição dos conselheiros tutelares ganhou dimensões de campanhas políticas, com direito a material de propaganda, boca-de-urna e até denúncia de compra de voto”, concluiu a promotora de Justiça.