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segunda-feira, 16 de junho de 2008

Juiz suspende decisão da Câmara que rejeitou as contas de Dejair.

No processo nº 1991248-9/2008 o advogado José Reis Aboboreira de Oliveira pediu a suspensão da decisão dos parlamentares, argüindo que a Câmara julgou as contas com o prazo excedente do previsto na legislação.

Os vereadores mesmo aprovando em primeiro turno as contas referentes ao ano de 2004 de Birschner, resolveram reprova-las em segundo turno, mesmo o TCM opinando pela aprovação. A Câmara contrariou um parecer técnico.

Birschner, que é pré-candidato a prefeito, foi condenado em juízo de primeiro grau por um fato comum, porém recorreu da decisão junto ao Tribunal de Justiça e isso lhes dar o amplo direito de disputar as eleições desde ano, ele que lidera a pontuação nas intenções de voto, seguido pelo atual prefeito Davi, conforme uma pesquisa ultimamente realizada.

Mais suspensão

Uma outra decisão de suspensão de atos dos parlamentares foi à suspensão do Processo de Cassação na Casa Legislativa contra o prefeito afastado José Bispo Santos, o Zé Pretinho (PTB). Ou a Casa está juridicamente mal assessorada ou está faltando boa vontade nos parlamentares.

PRE/BA faz recomendação a promotores eleitorais

Texto na íntegra da Assessoria de Comunicação do MPF Gladys Pimentel Telefone: (71) 3336 2026 E-mail: asscom@prba.mpf.gov.br.
A orientação é que os promotores realizem audiências públicas para informar a população sobre o seu papel de fiscal das eleições municipais de outubro deste ano.

Os promotores do Ministério Público Estadual da Bahia que também atuam como promotores eleitorais, integrando assim o Ministério Público Eleitoral-MPE/BA, já devem dar início, a partir deste mês, à realização de audiências públicas para orientar a população sobre o seu papel de fiscal das eleições municipais, a serem realizadas em outubro deste ano. Os encontros devem congregar os diversos segmentos da sociedade civil e enfatizar a necessidade da participação popular no combate à compra de votos, uso eleitoral da máquina administrativa, dentre outras irregularidades.

A recomendação foi feita no início deste mês mediante ato conjunto do procurador Regional Eleitoral Cláudio Gusmão, membro do Ministério Público Federal que chefia o MP Eleitoral no estado, e pelo chefe do MP-BA, o procurador-geral de Justiça Lidivaldo Britto.

Conforme a recomendação, os promotores de Justiça, no exercício das funções eleitorais, devem estimular a implantação dos comitês de prevenção e combate à corrupção eleitoral. A criação dos chamados comitês 9840, idealizados pelo Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), deve ser feita formalmente, isto é, com personalidade jurídica, apenas uma coordenação e distribuição hierárquica dos membros. Os promotores eleitorais devem, ainda, ministrar palestras em escolas, levando aos estudantes noções sobre Legislação Eleitoral, processo democrático e a Lei 9.840/99, que define o crime eleitoral de captação de sufrágio (compra de votos).
Recomendação n° 005/2008.

Prefeito de Muniz Ferreira acionado por não pagar salários de servidores

Texto na íntegra da Assessoria de Comunicação Social do MPE Data: 16/06/2008 Redatora: Aline D'Eça - MTb/BA 2594

O Ministério Público da Bahia (MP) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizaram conjuntamente uma ação civil pública, com pedido de liminar, contra o Município de Muniz Ferreira (localizado a 203 km de Salvador) e o prefeito Antônio Gerson Quadros de Andrade em razão de atrasos de mais de dois anos no pagamento dos salários dos servidores municipais, incluindo férias e décimos terceiros salários, e do desconto de contribuções sindicais que nunca foram repassadas para o Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Bahia (APLB). Autores da ação, a promotora de Justiça da comarca de Nazaré, Thelma Leal de Oliveira, e os procuradores do Trabalho Bernardo Carvalho e Rômulo de Almeida, acusam ainda o gestor público de cometer ato de improbidade administrativa, e requerem a condenação dele à perda da função pública e suspensão dos direitos políticos por cinco anos. O MP e MPT pedem, liminarmente, à Justiça que o Município e o prefeito sejam obrigados a efetuar a quitação dos salários, décimos terceiros e férias que já se encontrem vencidos e o pagamento dos demais salários dos servidores dentro do prazo legal. Além disso, requerem a condenação dos acionados ao pagamento de dano moral coletivo no valor de R$ 50 mil, a ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.

“O Município de Muniz Ferreira, como qualquer ente público, existe para servir a seu povo e prover o melhor meio de subsistência para seus habitantes. Entretanto, o atraso no pagamento de salários, férias e décimos terceiros dos servidores, como de há muito vem ocorrendo, desvirtua o papel da Administração Pública, tornando-a exploradora do trabalho humano e ferindo fundamentos da República Federativa do Brasil, como a dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho”, sustentam a promotora de Justiça e os procuradores do Trabalho na ação encaminhada para a Justiça. Ainda de acordo com Thelma Oliveira, o prefeito Antônio Gerson já responde a uma ação civil pública ajuizada, em maio de 2006, pelo MP estadual em função da prática de ato de improbidade relacionada a emissão de cheques sem fundos em nome da Prefeitura Municipal de Muniz Ferreira. As duas ações aguardam julgamento pela Justiça, na comarca de Nazaré.
ASCOM/MP – Telefones: (71) 3103-6505/ 6502/ 6567