Apoio cultural

sexta-feira, 13 de junho de 2008

STF nega Habeas Corpus a prefeito de Camamu e o obriga a prestar contas ao MPE

Texto na íntegra do Assessoria de Comunicação Social do MPE Data: 13/06/2008 Redatora: Maiama Cardoso - MTb/BA 2335
O prefeito do município de Camamu, José Raimundo Assunção Santos, deverá prestar contas dos documentos requisitados pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MPE) para apurar a utilização indevida de recursos públicos, contratação irregular de empresas e serviços, dentre outras irregularidades imputadas a ele. A obrigação foi confirmada após o Supremo Tribunal Federal (STF) negar Habeas Corpus impetrado pelo gestor com a pretensão de invalidar decisão já proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Tribunal de Justiça da Bahia (TJ) em seu desfavor.

Segundo o promotor de Justiça Valmiro Macedo, desde o ano de 2004, o Ministério Público tenta fazer com que José Raimundo apresente documentos referentes às contas municipais que, segundo vereadores do município localizado a 335 Km de Salvador, encontram-se em situação irregular. Por diversas vezes, a Instituição solicitou a ele que entregasse os documentos, mas o prefeito, alegando que o MPE não teria competência para investigá-lo e que não era obrigado a produzir prova contra si mesmo, afirmou que não iria atender o pedido. Diante da negativa dele, o promotor, que coordena o Núcleo de Crimes Atribuídos a Prefeitos do MP (CAP), ajuizou ação cautelar de exibição de documentos junto ao TJ que, acatando o pedido, determinou ao gestor a obrigação de realizar a prestação de contas.

Insatisfeito com a decisão proferida pelo TJ e alegando que o julgamento deveria ser anulado porque o seu advogado não pôde comparecer à audiência realizada pelo Tribunal, pois tinha uma outra audiência marcada para o mesmo dia, o prefeito recorreu ao STJ que, por meio da 5ª Turma, acatou em parte o pedido. Conforme Valmiro Macedo, o Tribunal Superior concordou com a impossibilidade de comparecimento do advogado à audiência e decidiu que o TJ deveria realizá-la novamente, mas afirmou que o gestor, na condição de autoridade pública, tem o dever de fornecer os documentos públicos pertencentes ao Município, requisitados com estrita observância legal pelo MPE. Além disso, continua ele, o STJ reafirmou a possibilidade de investigação por parte do Ministério Público, mas José Raimundo, visando anular a decisão, recorreu ao STF. Julgando o Habeas Corpus impetrado por ele, o Supremo Tribunal Federal, por sua 1ª Turma, decidiu, de forma unânime, negar o pedido, determinando assim a obrigação da prestação de contas, que deverá ser atendida por quem atualmente exerce o mandato, o vice-prefeito.

O prefeito José Raimundo, sobre o qual pesam acusações como a de ter vendido um veículo do Município e nunca ter depositado o dinheiro da venda nas contas municipais, encontra-se afastado do cargo. Isso, após o Tribunal de Justiça receber denúncias oferecidas pelo Ministério Público estadual contra ele, que é alvo de cinco denúncias. Desse total, afirma o coordenador do CAP, o TJ já recebeu três, as quais, basicamente, acusam o prefeito de realizar contratações sem os respectivos procedimentos licitatórios.